Portaria n.º 25/2020

Tipo
Portaria
Data
29/01/2020
Diploma n.º
25/2020
Diário da República
N.º 20, Série I
Emitentes
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny



Portaria n.º 25/2020

de 29 de janeiro

Sob proposta da Congregação das Irmãs de São José de Cluny, entidade instituidora da Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março;

Ouvida a Ordem dos Enfermeiros nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do referido Regulamento;

Considerando o disposto no artigo 40.º do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/98, de 21 de abril, alterado pela Lei n.º 156/2015, de 16 de setembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º e nos artigos 14.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 353/99, de 3 de setembro;

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

Artigo 1.º

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso de pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica na Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny, adiante designado «curso».

Artigo 2.º

Regulamento

O curso rege-se pelo Regulamento Geral dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, aprovado pela Portaria n.º 268/2002, de 13 de março.

Artigo 3.º

Duração

O curso tem a duração de quatro semestres letivos.

Artigo 4.º

Créditos

O número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do diploma de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é de 120.

Artigo 5.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos do anexo à presente portaria.

Artigo 6.º

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 25.

2 - A frequência global do curso não pode exceder, simultaneamente, 50 alunos.

Artigo 7.º

Condições de acesso e ingresso

As condições de acesso e ingresso no curso são as fixadas nos termos da lei.

Artigo 8.º

Início de funcionamento do curso

O curso pode iniciar o funcionamento a partir do ano letivo de 2019-2020, inclusive.

O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor, em 17 de janeiro de 2020.

ANEXO

Caracterização

1 - Instituição: Escola Superior de Enfermagem de São José de Cluny.

2 - Curso: Pós-licenciatura de especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.

3 - Diploma: Diploma de especialização em Enfermagem.

4 - Área científica e predominante do curso: Enfermagem.

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

6 - Duração normal do curso: 4 semestres.

7 - Estrutura Curricular:

(ver documento original)

8 - Plano de estudos:

1.º semestre

(ver documento original)

2.º semestre

(ver documento original)

3.º semestre

(ver documento original)

4.º semestre

(ver documento original)

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