Portaria n.º 25/2011

Tipo
Portaria
Data
07/01/2011
Diploma n.º
25/2011
Diário da República
N.º 5, Série I
Emitentes
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Vigência
Em vigor

Sumário

Anexa o prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN)



Portaria n.º 25/2011

de 7 de Janeiro

Pela Portaria n.º 640-J1/94, de 15 de Julho, foi criada a zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 944 ha, válida até 14 de Julho de 2012, e concessionada a Eduardo José Sabido Costa Falcão, que entretanto requereu a anexação de um prédio rústico.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 11.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Alcácer do Sal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:

Artigo 1.º

Anexação

É anexado à zona de caça turística de Vila Ruiva e anexas (processo n.º 1685-AFN) um prédio rústico denominado Herdade do Berlonguinho (fracção), sito na freguesia de Santa Susana, município de Alcácer do Sal, com a área de 230 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1174 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 5 de Janeiro de 2011. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 23 de Dezembro de 2010.

(ver documento original)