Portaria n.º 25/2003

Tipo
Portaria
Data
11/01/2003
Diploma n.º
25/2003
Diário da República
N.º 9, Série I
Emitentes
Ministérios da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-43 de cadastro e a denominação «Termas do Carvalhal»



Portaria n.º 25/2003

de 11 de Janeiro

Considerando que o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos instituído pelo Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelece o princípio de que nos casos de exploração de recursos hidrominerais deverá ser fixado, com fundamento em estudo hidrogeológico, um perímetro de protecção para garantir a disponibilidade e características da água, bem como condições para uma boa exploração;

Considerando que o perímetro de protecção abrange três zonas, imediata, intermédia e alargada, em relação às quais os artigos 42.º, 43.º e 44.º do citado Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, estabelecem e permitem estabelecer proibições ou condicionantes ao exercício de certas actividades;

Considerando que a Câmara Municipal de Castro Daire, titular da exploração da água mineral natural n.º HM-43, denominada «Termas do Carvalhal», sita na freguesia de Mamouros, concelho de Castro Daire, distrito de Viseu, veio propor, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, a delimitação do referido perímetro de protecção, apresentando para o efeito uma proposta fundamentada em estudo hidrogeológico e contendo uma planta topográfica com a indicação das zonas imediata, intermédia e alargada;

Considerando que tal proposta foi aprovada, nos termos do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 86/90, de 16 de Março, que, para efeitos do disposto nos artigos 42.º, 43.º e 44.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de Março, seja fixado o perímetro de protecção da água mineral natural a que corresponde o n.º HM-43 de cadastro e a denominação «Termas do Carvalhal», cujas zonas e respectivos limites se indicam, em coordenadas rectangulares planas, no sistema Hayford-Gauss, referidas no ponto central:

Zona imediata - delimitada pelo polígono IJKLM, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)

Zona intermédia - delimitada pelo polígono EFGH, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)

Zona alargada - delimitada pelo polígono NOPFEHG, cujos vértices têm as seguintes coordenadas:

(ver tabela no documento original)

Em 16 de Dezembro de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Maria Dulce Farinha Franco Vilhena de Carvalho, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Economia. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Isaltino Afonso de Morais.