Portaria n.º 249/88

Tipo
Portaria
Data
22/04/1988
Diploma n.º
249/88
Diário da República
N.º 94, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO COMÉRCIO E TURISMO
Vigência
Revogado

Sumário

Estabelece as margens de comercialização para o ananás ou abacaxi fresco



Portaria n.º 249/88

de 22 de Abril

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Comércio e Turismo, o seguinte:

1.º O disposto na Portaria n.º 42/86, de 1 de Fevereiro, é aplicável aos ananases ou abacaxis frescos, incluídos na posição 08043000 do Código da Nomenclatura Combinada.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo.

Assinada em 11 de Abril de 1988.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Jorge Manuel Mendes Antas, Secretário de Estado do Comércio Interno.