Portaria n.º 249/85

Tipo
Portaria
Data
04/05/1985
Diploma n.º
249/85
Diário da República
N.º 102, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura
Vigência
Em vigor

Sumário

Aumenta um lugar de operador de consola, operador principal ou operador ao quadro de pessoal do Ministério da Agricultura



Portaria n.º 249/85

de 4 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determina a extinção, em 30 de Junho do ano em curso, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio, os funcionários adidos que nesta data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas nos quadros únicos do ex-Ministério da Agricultura e Pescas e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro único da carreira de operador do ex-Ministério da Agricultura e Pescas, aprovado pela Portaria n.º 82/84, de 4 de Fevereiro, é aumentado do lugar constante do mapa anexo ao presente diploma, que será extinto quando vagar.

2.º Esta portaria produz efeitos a partir de 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura.

Assinada em 15 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)