Portaria n.º 249/78

Tipo
Portaria
Data
02/05/1978
Diploma n.º
249/78
Diário da República
N.º 100, Série I
Emitentes
Ministério dos Transportes e Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda que seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos alusiva à «Segurança Rodoviária»



Portaria n.º 249/78

de 2 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 42417, de 27 de Julho de 1959, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos com tarja fosforescente (1$00, 2$00, 2$50, 5$00, 9$00 e 12$50) alusiva à «Segurança Rodoviária», com as dimensões de 40 mm x 27,4 mm, denteado 12 x 11 3/4, nas taxas, motivos e quantidades seguintes:

1$00 - Atravesse sempre nas passadeiras ... 10000000

2$00 - O capacete é a sua única protecção ... 5000000

2$50 - Crianças sempre no banco de trás ... 5000000

5$00 - Use sempre o cinto de segurança ... 3000000

9$00 - Ver bem para bem conduzir ... 1000000

12$50 - Conduzir ou beber, há que escolher ... 1000000

Ministério dos Transportes e Comunicações, 18 de Abril de 1978. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, Manuel Branco Ferreira Lima.