Portaria n.º 249/2021

Tipo
Portaria
Data
12/11/2021
Diploma n.º
249/2021
Diário da República
N.º 220, Série I
Emitentes
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento



Portaria n.º 249/2021

de 12 de novembro

A identificação dos rendimentos dos trabalhadores independentes, para efeitos do seu enquadramento e de apuramento do respetivo rendimento relevante no âmbito do regime de segurança social próprio, efetuada ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, determina a aprovação do formulário designado por Anexo SS, integrado na declaração Modelo 3 de IRS da Autoridade Tributária e Aduaneira, Modelo RC 3048-DGSS.

A presente reformulação deste formulário e das suas Instruções de Preenchimento decorre das alterações introduzidas ao Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar, mantendo-se em execução os procedimentos interoperacionais posteriores entre as duas administrações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais e pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

1 - É aprovado o novo Modelo RC 3048-DGSS, designado Anexo SS, e as respetivas Instruções de Preenchimento, em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante, que se destinam à declaração de rendimentos dos trabalhadores independentes, conforme previsto no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social e respetiva legislação regulamentar.

2 - O novo modelo e as respetivas Instruções de Preenchimento, aprovados através da presente portaria, destinam-se à declaração dos rendimentos respeitantes aos anos de 2021 e seguintes.

Artigo 2.º

Cumprimento da obrigação

O modelo referido no artigo anterior deve ser entregue conjuntamente com a declaração de rendimentos Modelo 3 do IRS, no prazo legal estabelecido para a entrega desta declaração e por transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, devendo, para o efeito, o declarante proceder da seguinte forma:

a) Efetuar o registo, caso ainda não disponha de senha de acesso, no Portal das Finanças, no endereço www.portaldasfinancas.gov.pt;

b) Efetuar o envio de acordo com os procedimentos indicados no referido Portal.

Artigo 3.º

Norma revogatória

É revogada a Portaria n.º 93/2016, de 18 de abril.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, em 9 de novembro de 2021. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, em 8 de novembro de 2021.

(ver documento original)

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