Portaria n.º 249/2000

Tipo
Portaria
Data
09/05/2000
Diploma n.º
249/2000
Diário da República
N.º 107, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Suspende a actividade cinegética na zona de caça associativa de Ferradosa pelo prazo máximo de 180 dias



Portaria n.º 249/2000

de 9 de Maio

Pela Portaria n.º 246/94, de 18 de Abril, foi concessionada à VALDOEIRO - Associação de Caça e Pesca Desportiva a zona de caça associativa de Ferradosa, processo n.º 1518-DGF, situada da freguesia de Vale Figueira, município de São João da Pesqueira, com uma área de 484,62 ha, válida até 17 de Abril.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer atempadamente a sua renovação, com fundamento no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.

Contudo, o processo não ficou concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no artigo 141.º do citado decreto-lei:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É suspensa a actividade cinegética na zona de caça associativa de Ferradosa (processo n.º 1518) pelo prazo máximo de 180 dias.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 18 de Abril de 2000.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 14 de Abril de 2000.