Portaria n.º 248/89

Tipo
Portaria
Data
04/04/1989
Diploma n.º
248/89
Diário da República
N.º 78, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação
Vigência
Em vigor

Sumário

Alarga a área de recrutamento de pessoal dirigente do Instituto de Qualidade Alimentar (IQA)



Portaria n.º 248/89

de 4 de Abril

Considerando que a Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Regulamentação e Normalização, do Instituto de Qualidade Alimentar, criada pelo Decreto Regulamentar n.º 22/84, de 13 de Março, deverá ser dirigida por funcionário possuidor de elevada técnica e comprovada experiência profissional nos domínios previstos no artigo 28.º do referido diploma e ainda nas novas áreas a que esta Divisão tem sido chamada a participar no âmbito do processo de integração nas Comunidades Europeias;

Considerando a dificuldade em encontrar, dentro da área de recrutamento definida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionário com o perfil adequado ao exercício das funções;

Considerando a urgência de que se reveste o preenchimento desse lugar, a qual não se compadece com o recurso ao disposto no n.º 3 do citado artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, face à necessidade de dar resposta atempada à harmonização da legislação nacional com as correspondentes disposições comunitárias que carecem de transposição para o direito nacional;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do cargo de chefe da Divisão de Regulamentação da Direcção de Serviços de Regulamentação e Normalização, do Instituto de Qualidade Alimentar, a funcionários habilitados com a licenciatura em Direito, detentores da categoria de técnico superior de 1.ª classe da carreira de jurista e que sejam possuidores de formação adequada, elevada preparação técnica, experiência comprovada e efectiva prática no desempenho das funções.

2.º O despacho de nomeação deverá ser acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 21 de Março de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais Cardoso, Secretário de Estado da Alimentação.