Portaria n.º 248/85

Tipo
Portaria
Data
03/05/1985
Diploma n.º
248/85
Diário da República
N.º 101, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública



Portaria n.º 248/85

de 3 de Maio

Considerando que o Decreto-Lei n.º 42/84, de 3 de Fevereiro, determinou a extinção, em 30 de Junho do ano findo, do quadro geral de adidos, criado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 294/76, de 24 de Abril;

Considerando que o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma legal dá como integrados nos quadros dos serviços ou organismos utilizadores, desde 1 de Maio último, os funcionários adidos que nessa data se encontrem requisitados junto dos mesmos há mais de 6 meses e que o n.º 5 do mesmo preceito permite a integração dos adidos colocados nos serviços há menos de 6 meses, desde que estes tomem a iniciativa de desencadear o respectivo processo;

Verificando-se a inexistência de vagas no quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública e considerando as orientações definidas nesse sentido pela alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/84:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Administração Pública, o seguinte:

1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Emprego e Formação da Administração Pública, a que se refere o n.º 1 do artigo 44.º do Decreto Regulamentar n.º 82/82, de 3 de Novembro, é aumentado dos lugares constantes do mapa anexo ao presente diploma, a extinguir quando vagarem.

2.º Esta portaria produz efeitos desde 1 de Maio de 1984.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano.

Assinada em 17 de Abril de 1985.

Pelo Ministro das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Manuel San-Bento de Menezes.

(ver documento original)