Portaria n.º 248/79

Tipo
Portaria
Data
30/05/1979
Diploma n.º
248/79
Diário da República
N.º 124, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina a marcação dos preços de venda ao público nas embalagens dos medicamentos especializados



Portaria n.º 248/79

de 30 de Maio

Considerando as dúvidas suscitadas sobre o alcance do disposto no n.º 3 do n.º 2.º da Portaria n.os 659/78, de 14 de Novembro;

Considerando que o objectivo de tal preceito consistiu em salvaguardar o conhecimento, pelo público, do preço dos medicamentos especializados;

Considerando que, na maior parte dos casos, os medicamentos são adquiridos com comparticipação de diferentes serviços sociais e que, por exigência dos respectivos formalismos, se verifica o destacamento da indicação do preço do medicamento e a sua fixação na receita;

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Julho de 1964, e do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro:

Manda o Governo da República, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º O preço de venda ao público dos medicamentos a que se refere a Portaria n.º 659/78, de 14 de Novembro, tem de constar da embalagem exterior entregue ao consumidor.

2.º Esta obrigatoriedade implica, no presente condicionalismo, a marcação dupla do preço de venda ao público.

3.º A marcação referida no número anterior deverá ser observada no prazo máximo de trinta dias após a publicação da presente portaria.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 17 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.