Portaria n.º 248/73

Tipo
Portaria
Data
09/04/1973
Diploma n.º
248/73
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensiva aos Estados de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, com diversas alterações



Portaria n.º 248/73

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho:

É tornada extensiva aos Estados Portugueses de Angola e de Moçambique a Portaria n.º 130/73, de 24 de Fevereiro, devendo entender-se as expressões «Inspecção-Geral de Crédito e Seguros», «Banco de Portugal» e «em Portugal», respectivamente, referidas a «Inspecção Provincial de Crédito e Seguros», «banco emissor» e «na província».

Ministério do Ultramar, 27 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais dos Estados de Angola e Moçambique. - J. da Silva Cunha.