Portaria n.º 247/99

Tipo
Portaria
Data
07/04/1999
Diploma n.º
247/99
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz



Portaria n.º 247/99

de 7 de Abril

Pela Portaria n.º 254-FQ/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores A Granja uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha, e não 1371,7430 ha, como, por lapso, é referido na portaria supracitada, válida até 31 de Maio de 1999.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Granja e outras (processo n.º 423-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santa Maria, Santo Estêvão e São Lourenço de Momporcão, município de Estremoz, com uma área de 1370,8320 ha.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 254-FQ/96, de 15 de Julho.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 1999.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.