Portaria n.º 247/96

Tipo
Portaria
Data
08/07/1996
Diploma n.º
247/96
Diário da República
N.º 156, Série I
Emitentes
Ministérios da Administração Interna e da Economia
Vigência
Revogado

Sumário

Aprova as taxas devidas pela emissão do alvará dos estabelecimentos hoteleiros e similares



Portaria n.º 247/96

de 8 de Julho

Nos termos do disposto, conjugadamente, nos artigos 37.º, n.º 1, e 40.º, n.º 1, ambos do Decreto-Lei n.º 328/86, de 30 de Setembro, e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/95, de 17 de Novembro (Lei Orgânica do Governo), com a alteração introduzida pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43/96, de 10 de Maio:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Economia, aprovar as taxas devidas pela emissão do alvará dos estabelecimentos hoteleiros e similares, constantes da tabela anexa à presente portaria.

Ministérios da Administração Interna e da Economia.

Assinada em 12 de Junho de 1996.

O Ministro da Administração Interna, Alberto Bernardes Costa. - O Ministro da Economia, Augusto Carlos Serra Ventura Mateus.

ANEXO

Tabela de taxas

1 - Hóteis, motéis, hóteis-apartamentos, estalagens e pousadas:

De 5 estrelas: 50000$00;

De 4 estrelas: 40000$00;

Restantes: 30000$00.

2 - Pensões e hospedarias: 25000$00.

3 - Casas de hóspedes e de pernoitar: 10000$00.

4 - Estabelecimentos similares dos hoteleiros:

Salas de dança: 50000$00;

Todos os outros estabelecimentos:

Para actividade principal: 20000$00;

Para actividade acessória: 10000$00.