Portaria n.º 247/94

Tipo
Portaria
Data
18/04/1994
Diploma n.º
247/94
Diário da República
N.º 90, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro (estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos)



Portaria n.º 247/94

de 18 de Abril

Considerando o disposto na Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 89/437/CEE, do Conselho, de 20 de Junho, relativa aos problemas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado dos ovoprodutos;

Considerando a Directiva n.º 91/684/CEE, do Conselho, de 19 de Dezembro, que altera a directiva supra-referida:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 234/92, de 22 de Outubro, que a alínea b) do n.º 1 do capítulo VI e o n.º 4 do capítulo IX do anexo da Portaria n.º 1009/93, de 12 de Outubro, passem a ter a seguinte redacção:

CAPÍTULO VI

Especificações analíticas

1 - ...

a) ...

b) Outros critérios:

Bactérias aeróbicas mesofílicas: M = 10 em 1 g ou 1 ml;

Enterobacteriaceae: M = 10 em 1 g ou 1 ml;

Staphylococcus aureus: ausência em 1 g de ovoprodutos;

M = valor limite do número de bactérias; o resultado é considerado insatisfatório se uma ou várias unidades de amostragem tiverem um número de bactérias iguais ou superiores a M.

2 - ...

3 - ...

CAPÍTULO IX

Armazenagem

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Para os produtos ultracongelados: -18ºC;

Para os produtos congelados: -12ºC;

Para os produtos refrigerados: +4ºC.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Março de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.