Portaria n.º 246/99

Tipo
Portaria
Data
07/04/1999
Diploma n.º
246/99
Diário da República
N.º 81, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ancas, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia. Revoga a Portaria n.º 610/98, de 26 de Agosto



Portaria n.º 246/99

de 7 de Abril

Pela Portaria n.º 722-T13/92, de 15 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca, Campismo e Caravanismo de Ancas uma zona de caça associativa situada nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1930,8250 ha, válida até 15 de Julho de 1998, tendo, por força do Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 866/96, de 18 de Dezembro, pela Portaria n.º 632/97, de 8 de Agosto, a sua área sido reduzida para 1800,8250 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Ancas (processo n.º 1136-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Ancas, Paredes do Bairro, São Lourenço do Bairro e Mogofores, município de Anadia, com uma área de 1664,0550 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 722-T13/92, de 15 de Julho.

3.º É revogada a Portaria n.º 610/98, de 26 de Agosto.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 1998.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Março de 1999.

(ver planta no documento original)