Portaria n.º 246/97

Tipo
Portaria
Data
11/04/1997
Diploma n.º
246/97
Diário da República
N.º 85, Série I
Emitentes
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Vigência
Em vigor

Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira», sito na freguesia e município de Coruche



Portaria n.º 246/97

de 11 de Abril

Pela Portaria n.º 500/91, de 5 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores Courelas da Amoreirinha uma zona de caça associativa situada no município de Coruche.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Assim:

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Amoreira (processo n.º 615-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Amoreira» (artigo 1, secção TT), sito na freguesia e município de Coruche, com uma área de 238,15 ha.

2.º o Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 500/91.

3.º O presente diploma entra em vigor no dia 6 de Junho de 1997.

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.

Assinada em 25 de Março de 1997.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos, Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural.