Portaria n.º 246/73

Tipo
Portaria
Data
09/04/1973
Diploma n.º
246/73
Diário da República
N.º 84, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza os conselhos administrativos de várias unidades da Força Aérea a sacar diversas importâncias



Portaria n.º 246/73

de 9 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Aeronáutica, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 10.º do orçamento ordinário de Encargos Gerais da Nação em vigor, as importâncias que se indicam:

Artigo 310.º, n.º 3:

Base Aérea n.º 2 ... 400$00

Base Aérea n.º 3 ... 307$60

Base Aérea n.º 5 ... 721$60

Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 995$60

Comando da Zona Aérea dos Açores ... 1113686$00

Grupo de Detecção, Alerta e Conduta da Intercepção ... 24000$00

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 27 de Março de 1973. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, José Pereira do Nascimento.