Portaria n.º 246/71

Tipo
Portaria
Data
10/05/1971
Diploma n.º
246/71
Diário da República
N.º 109, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Procede à distribuição do quinhão do produto líquido da exploração de apostas mútuas desportivas às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1970



Portaria n.º 246/71

de 10 de Maio

Nos termos da alínea a) do § 2.º do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, com a redacção dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 636/70, de 22 de Dezembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, que o quinhão do produto líquido da exploração das apostas mútuas desportivas atribuído pela alínea a) do § 2.º do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43777, de 3 de Julho de 1961, às Santas Casas de Misericórdia e outras instituições de assistência, no que respeita ao rendimento a apurar do exercício de 1970, depois de deduzida a importância de 1500000$00, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 46772, de 20 de Dezembro de 1965, seja distribuído pela seguinte

forma:

... Percentagens

À Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ... 32

À Santa Casa da Misericórdia do Porto ... 35

À Santa Casa da Misericórdia de Braga ... 5

À Santa Casa da Misericórdia de Évora ... 3

A outras instituições de assistência, para criação ou desenvolvimento dos serviços de reabilitação, de acordo com os planos que vierem a ser aprovados com base nos estudos da Comissão Nacional de Reabilitação ... 25

O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.