Portaria n.º 246/2002

Tipo
Portaria
Data
12/03/2002
Diploma n.º
246/2002
Diário da República
N.º 60, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DO ULTRAMAR, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Vigência
Em vigor

Sumário

Altera o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, aprovado pela Portaria n.º 964/2000, de 10 de Outubro



Portaria n.º 246/2002

de 12 de Março

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto e do seu Instituto Superior de Engenharia;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 964/2000, de 10 de Outubro;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:

1.º

Alteração

Os anexos I e II à Portaria n.º 964/2000, de 10 de Outubro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia, do Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico do Porto, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

2.º

Normas especiais

Ao curso aplica-se o disposto nas alíneas b2) e b3) do n.º 1 do artigo 13.º e no n.º 1 do artigo 26.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho.

3.º

Unidades curriculares de opção

O elenco de unidades curriculares de opção a oferecer é fixado pelo órgão legal e estatutariamente competente.

4.º

Transição

As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

5.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 2001-2002, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 4 de Fevereiro de 2002.

ANEXO I

(Portaria n.º 964/2000, de 10 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia

Curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 7

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 9

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

(Portaria n.º 964/2000, de 10 de Outubro - alteração)

Instituto Politécnico do Porto

Instituto Superior de Engenharia do Porto

Curso de Engenharia Electrotécnica - Sistemas Eléctricos de Energia

Regime nocturno

1.º ciclo

Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 4

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 5

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 6

6.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 7

7.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 8

8.º semestre

(ver quadro no documento original)

2.º ciclo

Grau de licenciado

QUADRO N.º 9

1.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 10

2.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 11

3.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 12

4.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 13

5.º semestre

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 14

6.º semestre

(ver quadro no documento original)