Portaria n.º 24511

Tipo
Portaria
Data
31/12/1969
Diploma n.º
24511
Diário da República
N.º 304, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde e Assistência - Direcção-Geral da Assistência
Vigência
Em vigor

Sumário

Atribui, a partir de 1 de Janeiro de 1970, autonomia administrativa ao Centro de Educação Especial do Porto, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108



Portaria n.º 24511

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48485, de 12 de Julho de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, o seguinte:

1. É atribuída autonomia administrativa, a partir de 1 de Janeiro de 1970, ao Centro de Educação Especial do Porto, criado através do Instituto de Assistência aos Menores, nos termos do artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 35108, de 7 de Novembro de 1945.

2. O Centro compreenderá todos os estabelecimentos destinados a crianças deficientes criados ou a criar nos distritos do Porto e de Braga pelo Instituto de Assistência aos Menores.

Ministério da Saúde e Assistência, 31 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Saúde e Assistência, Lopo de Carvalho Cancella de Abreu.