Portaria n.º 245/2008

Tipo
Portaria
Data
27/03/2008
Diploma n.º
245/2008
Diário da República
N.º 61, Série I
Emitentes
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça
Vigência
Revogado

Sumário

Altera a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, que estabelece as normas relativas ao envio da informação empresarial simplificada (IES) por transmissão electrónica de dados



Portaria n.º 245/2008

de 27 de Março

A Informação Empresarial Simplificada (IES), criada pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, constitui a nova forma de entrega de informação de natureza fiscal, contabilística e estatística sobre as contas de empresas, agregando, num único acto, o cumprimento de quatro obrigações legais diferentes - entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, registo da prestação de contas, prestação de informação de natureza estatística ao Instituto Nacional de Estatística (INE) e prestação de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Em concretização do quadro legal estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, veio definir os termos da transmissão electrónica dos anexos aprovados pela Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, a forma de disponibilização, pelo Ministério das Finanças, da informação que tenha de ser enviada ao Ministério da Justiça e, bem assim, a forma de envio da correspondente informação ao INE e ao Banco de Portugal.

Para a entrega da IES referente ao exercício económico de 2007 importa alterar a Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, em dois aspectos específicos.

Em primeiro lugar, clarifica-se que a entrega das contas consolidadas deve ser feita mediante a digitalização de todos os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial e a sua submissão através de um ficheiro único. Dispensa-se, assim, o preenchimento e envio de um modelo declarativo específico para as contas consolidadas.

Em segundo lugar, passa a prever-se que as entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, possam enviar essas contas mediante a respectiva digitalização e submissão conjunta com a declaração IES. Assim, através do preenchimento dos anexos aprovados nos termos da Portaria n.º 208/2007, de 16 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 8/2008, de 3 de Janeiro, as empresas entregam a informação legalmente relevante de acordo com o Plano Oficial de Contabilidade; e mediante o envio das contas individuais elaboradas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade, feito através da submissão do ficheiro que contenha a respectiva digitalização, as empresas que tenham exercido essa opção passam a submeter igualmente essas contas. Foi ouvida a Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças, da Presidência e da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 4.º, no n.º 2 do artigo 6.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril

Os artigos 2.º e 5.º da Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

[...]

Para efeitos do disposto no artigo anterior, as entidades obrigadas à entrega da IES devem:

a)...

b) Utilizar, para o envio da IES, um ficheiro com as características e estrutura disponibilizadas no sítio da Internet com o endereço www.ies.gov.pt ou no sítio referido na alínea anterior, sem prejuízo do preenchimento directo da declaração e do disposto no artigo 5.º quanto às entidades que devem elaborar contas consolidadas.

Artigo 5.º

[...]

As entidades que devam elaborar contas consolidadas devem digitalizar os documentos referidos no n.º 2 do artigo 42.º do Código do Registo Comercial e submetê-los como um só ficheiro.»

Artigo 2.º

Aditamento à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril

É aditado à Portaria n.º 499/2007, de 30 de Abril, o artigo 5.º-A, com a seguinte redacção:

«Artigo 5.º-A

Contas em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade

Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º e do preenchimento integral da declaração nele prevista, as entidades que, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro, tenham optado por elaborar as suas contas individuais em conformidade com as Normas Internacionais de Contabilidade adoptadas nos termos do artigo 3.º do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, devem digitalizar a informação referente a essas contas e anexar o correspondente ficheiro, submetendo-o em conjunto com a declaração.»

Artigo 3.º

Produção de efeitos

O disposto na presente portaria aplica-se ao envio da Informação Empresarial Simplificada (IES) respeitante a exercícios económicos que se tenham iniciado em 2007, bem como aos subsequentes.

Em 29 de Fevereiro de 2008.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira. - Pelo Ministro da Justiça, João Tiago Valente Almeida da Silveira, Secretário de Estado da Justiça.