Portaria n.º 24487

Tipo
Portaria
Data
27/12/1969
Diploma n.º
24487
Diário da República
N.º 301, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre um crédito destinado a reforçar duas dotações consignadas ao programa de financiamento do III Plano de Fomento inscritas na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Moçambique



Portaria n.º 24487

Considerando o que foi proposto pelo Governo-Geral de Moçambique no sentido de serem reforçadas duas dotações do programa de financiamento do III Plano de Fomento aprovado para o corrente ano;

Atendendo a que para contrapartida podem ser utilizados recursos dos saldos de contas de exercícios findos e do imposto das sobrevalorizações;

Tendo em vista a autorização concedida em 5 do corrente pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo-Geral de Moçambique tome as seguintes medidas:

1.º Abra um crédito especial de 18927000$00, destinado a reforçar, com as quantias que vão designadas, as seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor:

Capítulo 12.º, artigo 2782.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1969»:

8) «Transportes, comunicações e meteorologia»:

c) «Portos e navegação» ... 3327000$00

10) «Educação e investigação»:

a) «Educação» ... 15600000$00

... 18927000$00

2.º Utilize como contrapartida para o crédito referido os recursos que se indicam:

a) «Saldos de contas de exercícios findos» ... 3327000$00

b) «Imposto das sobrevalorizações» ... 15600000$00

... 18927000$00

Ministério do Ultramar, 27 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício, Subsecretário de Estado do Fomento Ultramarino.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - Rui Patrício.