Portaria n.º 24473

Tipo
Portaria
Data
22/12/1969
Diploma n.º
24473
Diário da República
N.º 297, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA MARINHA
Vigência
Em vigor

Sumário

Actualiza as disposições que regulam a atribuição de estandartes aos organismos da Armada - Revoga a Portaria n.º 19616



Portaria n.º 24473

Considerando a necessidade de actualizar as disposições que regulam a atribuição de estandartes aos organismos da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto n.º 41641, de 23 de Maio de 1958, o seguinte:

1.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 1 aos seguintes organismos da Armada:

a) Comandos de regiões navais;

b) Comandos de defesas marítimas territoriais;

c) Bases navais;

d) Grupos de escolas, escolas independentes, Escola de Alunos Marinheiros e Escola de Artilharia Naval;

e) Flotilha de escoltas oceânicos, flotilha de navios-patrulhas, flotilha de draga-minas, esquadrilha de submarinos e força de fuzileiros do continente.

2.º Atribuir o uso de estandarte de tipo n.º 2 aos seguintes organismos:

a) Comandos de Defesas Marítimas dos Portos de Lisboa, de Santo António do Zaire, de Porto Amélia e do Niassa;

b) Navio-escola Sagres;

c) Navios de tipo fragata;

d) Navios de tipo corveta.

3.º Revogar a Portaria n.º 19616, de 3 de Janeiro de 1963.

Ministério da Marinha, 22 de Dezembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.