Portaria n.º 24463

Tipo
Portaria
Data
12/12/1969
Diploma n.º
24463
Diário da República
N.º 289, Série I
Emitentes
Ministério do Interior - Comando-Geral da Guarda Nacional Republicana
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova os modelos a adoptar para os certificados e boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana, a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203



Portaria n.º 24463

Considerando que o Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, dispõe que os boletins de condução de veículos automóveis a passar pelos centros de instrução auto da Guarda Nacional Republicana devem ser do modelo idêntico ao do Ministério do Exército;

Considerando a vantagem que resulta para os serviços e para o próprio condutor de reunir num documento único as licenças que habilitam à condução de viaturas;

Considerando ainda a necessidade de manter actualizados, nos certificados e boletins de condução, o posto e a colocação do militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Interior, que sejam adoptados para os certificados e boletins de condução a que se referem os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 46203, de 26 de Fevereiro de 1965, os modelos que se indicam em anexo e que serão impressos em cartolina verde.

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.

MODELO N.º 1

(ver documento original)

MODELO N.º 2

(ver documento original)

Ministério do Interior, 12 de Dezembro de 1969. - O Ministro do Interior, António Manuel Gonçalves Rapazote.