Portaria n.º 24461

Tipo
Portaria
Data
11/12/1969
Diploma n.º
24461
Diário da República
N.º 288, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o Governo de Macau reforce uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento inscrita na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor na referida província



Portaria n.º 24461

Considerando o que foi proposto pelo Governo de Macau no sentido de ser reforçada uma dotação do programa de financiamento do III Plano de Fomento para o corrente ano, com cobertura em disponibilidades de outra dotação do mesmo Plano;

Tendo em vista a autorização concedida em 21 de Novembro findo pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o Governo de Macau reforce, com a importância de 850000$00, a verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4), alínea b) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Portos e navegação», da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor, por transferência de igual importância da verba do capítulo 12.º, artigo 293.º, n.º 4), alínea a) «Plano de Fomento - Programa de execução para 1969 - Transportes, comunicações e meteorologia - Transportes rodoviários», da mesma tabela orçamental de despesa.

Ministério do Ultramar, 11 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - J. Cota.