Portaria n.º 24455

Tipo
Portaria
Data
06/12/1969
Diploma n.º
24455
Diário da República
N.º 285/1969, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos



Portaria n.º 24455

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Autorizar a importação, sob regime de draubaque, de fios de lã destinados a serem exportados depois de tintos.

2.º Por cada 100 kg de fios de lã tintos exportados restituir os direitos correspondentes a 100 kg de fio importado.

Ministério das Finanças, 6 de Dezembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.