Sumário
Cria na província de Cabo Verde os cursos de auxiliar técnico de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária
Portaria n.º 24431
Tendo sido já criados, no âmbito dos Serviços Provinciais de Veterinária de Angola, Moçambique e Timor, os cursos de auxiliar técnico de pecuária, previstos no artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966;
Atendendo ao que foi proposto pelo Governo da província de Cabo Verde:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 42.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966, o seguinte:
1.º São criados na província de Cabo Verde os cursos de auxiliar técnico de pecuária, no âmbito dos Serviços de Veterinária.
2.º A organização dos programas, a designação do pessoal docente e as dotações para ocorrer aos encargos são da competência do governador.
3.º Compete igualmente ao governador designar os organismos ou entidades que poderão colaborar na organização dos cursos, bem como tomar quaisquer outras medidas que possam contribuir para a eficiência dos mesmos.
4.º Ao pessoal docente serão atribuídas as gratificações previstas no § 4.º do artigo 16.º do Decreto n.º 47235, de 3 de Outubro de 1966.
Ministério do Ultramar, 22 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moleira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.