Tipo
Portaria
Data
20/11/1969
Diploma n.º
24425
Diário da República
N.º 272, Série I
Emitentes
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 15 de Novembro de 1969, as lanchas de desembarque LDP 103 e LDP 109
Portaria n.º 24425
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, abater ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 15 de Novembro de 1969, as lanchas de desembarque LDP 103 e LDP 109.
Ministério da Marinha, 20 de Novembro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.