Portaria n.º 24422

Tipo
Portaria
Data
19/11/1969
Diploma n.º
24422
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1969 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, que fixa as graduações alcoólicas mínimas dos vinhos comuns a vender ou a expor à venda directamente ao público



Portaria n.º 24422

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio, ao abrigo do disposto na alínea i) do artigo 14.º e no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 35846, de 2 de Setembro de 1946, que na campanha que se inicia em 10 de Novembro de 1969 se aplique o regime estabelecido pela Portaria n.º 21744, de 24 de Dezembro de 1965.

Secretaria de Estado do Comércio, 19 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estada do Comércio, Valentim Xavier Pintado.