Tipo
Portaria
Data
19/11/1969
Diploma n.º
24421
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Educação
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Manda aplicar às províncias ultramarinas o artigo 17.º da Portaria n.º 22113 (curso unificado da Telescola)
Portaria n.º 24421
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias ultramarinas o artigo 17.º da Portaria n.º 22113, de 12 de Julho de 1966, do Ministério da Educação Nacional.
Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.