Portaria n.º 24420

Tipo
Portaria
Data
19/11/1969
Diploma n.º
24420
Diário da República
N.º 271, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Economia
Vigência
Em vigor

Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762 para pesquisa de minério concedida à Companhia do Urânio de Moçambique



Portaria n.º 24420

Considerando o que foi solicitado pela Companhia do Urânio de Moçambique;

Ouvida a província de Moçambique:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 19.º do Decreto de 20 de Setembro de 1906, que regula a pesquisa e a lavra de minas nas províncias ultramarinas, e em harmonia com o disposto na base XI da Lei Orgânica do Ultramar Português, prorrogar até 31 de Dezembro de 1969 o prazo estabelecido no n.º 2.º da Portaria n.º 22762, de 3 de Julho de 1967.

Ministério do Ultramar, 19 de Novembro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.