Portaria n.º 24417

Tipo
Portaria
Data
15/11/1969
Diploma n.º
24417
Diário da República
N.º 268, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas
Vigência
Em vigor

Sumário

Permite a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, destinado ao fabrico de monofilamentos, a fim de serem exportados, depois de cortados em diferentes comprimentos



Portaria n.º 24417

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do disposto no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965:

1.º Permitir a importação, sob regime de draubaque, de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, destinado ao fabrico de monofilamentos, a fim de serem exportados, depois de cortados em diferentes comprimentos.

2.º Que cada pedido de importação de cloreto de polivinilo, tipo suspensão, sob regime de draubaque, fique condicionado a parecer favorável da Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais.

3.º Que os direitos a restituir sejam os correspondentes à quantidade da matéria-prima utilizada no fabrico dos monofilamentos exportados.

4.º Que as percentagens de restituição a considerar para efeito do disposto no número antecedente e as restantes condições de aplicação e execução sejam reguladas, em cada caso, por despacho ministerial.

Ministério das Finanças, 15 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro das Finanças, Augusto Victor Coelho, Secretário de Estado do Orçamento.