Portaria n.º 24416

Tipo
Portaria
Data
14/11/1969
Diploma n.º
24416
Diário da República
N.º 267, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas
Vigência
Em vigor

Sumário

Designa as entidades que exercerão as funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632 nas suas faltas ou impedimentos



Portaria n.º 24416

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura, ao abrigo do disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 35422, de 29 de Dezembro de 1945, o seguinte:

1. As funções que competem ao director-geral dos Serviços Agrícolas referidas nas Portarias n.os 22624 e 22632, respectivamente de 7 e 14 de Abril de 1967, são exercidas, na sua falta, por qualquer dos directores de serviço.

2. O júri a que se refere o n.º 24.º da Portaria n.º 22632 é presidido, na falta do director-geral dos Serviços Agrícolas, pelo director da Estação Agronómica Nacional, sendo este substituído, na sua falta ou impedimento, por um dos investigadores.

3. O disposto nos números anteriores é já aplicável aos concursos que estão a seguir os seus trâmites.

Secretaria de Estado da Agricultura, 14 de Novembro de 1969. - O Secretário de Estado da Agricultura, Vasco Rodrigues de Pinho Leónidas.