Portaria n.º 24404

Tipo
Portaria
Data
08/11/1969
Diploma n.º
24404
Diário da República
N.º 262, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Abre créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde, para o ano em curso, destinados a reforçar a verba da alínea b) do n.º 1) do artigo 319.º, capítulo 12.º, e a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário da mesma província



Portaria n.º 24404

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugado com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, abrir os seguintes créditos especiais na tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano em curso:

1.º Um, da importância de 700000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo 12.º, artigo 319.º, n.º 1), alínea b) «Despesa extraordinária - Despesas extraordinárias - Do saldo das contas de exercícios findos - Equipamento de serviços e edifícios», tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

2.º Um, da importância de 1250000$00, a inscrever em adicional, destinado a apoio financeiro à Caixa de Crédito Agro-Pecuário de Cabo Verde, tomando como contrapartida o saldo do empréstimo contraído pela província no Banco Nacional Ultramarino, nos termos do Decreto n.º 48017, de 2 de Novembro de 1967.

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1969. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.