Portaria n.º 244/79

Tipo
Portaria
Data
28/05/1979
Diploma n.º
244/79
Diário da República
N.º 122, Série I
Emitentes
Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Comércio Interno
Vigência
Revogado

Sumário

Altera os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março (sujeita ao regime de preços máximos as águas de mesa e mineromedicinais, as cervejas e várias qualidades de sal)



Portaria n.º 244/79

de 28 de Maio

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Comércio Interno, o seguinte:

1.º Os n.os 1.º e 3.º da Portaria n.º 144/77, de 19 de Março, passam a ter a seguinte redacção:

1.º ...

a) ...

b) Sal purificado ou higienizado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;

c) Sal refinado, em embalagens de peso inferior ou igual a 1 kg;

d) Sal de mesa.

...

3.º o regime estabelecido no n.º 1.º para águas de mesa e mineromedicinais aplica-se à venda para consumo fora do estabelecimento.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Secretaria de Estado do Comércio Interno, 11 de Maio de 1979. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, Manuel Duarte Pereira.