Portaria n.º 244/74

Tipo
Portaria
Data
03/04/1974
Diploma n.º
244/74
Diário da República
N.º 79, Série I
Emitentes
Ministério da Saúde - Gabinete do Ministro
Vigência
Em vigor

Sumário

Mantém em vigor, durante o corrente ano, o regime estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho



Portaria n.º 244/74

de 3 de Abril

Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho, que aprova o Regulamento dos Concursos Médicos dos Hospitais Distritais, a abertura destes concursos deve efectuar-se no 1.º trimestre de cada ano.

A revisão dos quadros dos hospitais distritais, a que tem estado a proceder-se, e a necessidade de estabelecer critérios de integração nos quadros dos hospitais concelhios, que foram elevados à categoria de hospitais distritais, não permitem cumprir aquele prazo.

Havendo, no entanto, conveniência em abrir concursos nos hospitais distritais ainda no corrente ano, torna-se necessária a aplicação do regime transitório estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho.

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde, que se mantenha em vigor, durante o corrente ano, o regime estabelecido no artigo 24.º da Portaria n.º 455/73, de 3 de Julho.

Ministério da Saúde, 22 de Março de 1974. - O Ministro da Saúde, Clemente Rogeiro.