Portaria n.º 244/73

Tipo
Portaria
Data
07/04/1973
Diploma n.º
244/73
Diário da República
N.º 83, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Autoriza o Governo da Guiné a abrir um crédito especial de 20000 contos para reforço de diversas verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973



Portaria n.º 244/73

de 7 de Abril

Considerando o que foi proposto pelo Governo da Guiné no sentido de serem reforçadas várias dotações do programa de investimentos do III Plano de Fomento da província para o corrente ano;

Tendo em vista a delegação conferida pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 20 de Janeiro de 1970:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 11.º, alínea h), e 13.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o artigo 5.º do Decreto n.º 40712, de 1 de Agosto de 1956, que o Governo da Guiné, utilizando como contrapartida o subsídio extraordinário não reembolsável autorizado pelo Decreto-Lei n.º 54/73, de 10 de Março, abra um crédito especial de 20000 contos para reforço das seguintes verbas da tabela de despesa extraordinária do orçamento geral da província para o ano económico de 1973:

Capítulo 12.º, artigo 387.º «III Plano de Fomento - Programa de execução para 1973»:

4) Melhoramentos rurais:

a) Abastecimento de água de povoações ... 2000000$00

d) Promoção sócio-económica das populações rurais ... 4000000$00

7) Transportes, comunicações e meteorologia:

b) Portos e navegação ... 5000000$00

9) Educação e investigação:

a) Educação ... 2600000$00

10) Habitação e urbanização:

a) Habitação ... 6400000$00

... 20000000$00

Ministério do Ultramar, 31 de Março de 1973. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. da Silva Cunha.