Portaria n.º 24394

Tipo
Portaria
Data
29/10/1969
Diploma n.º
24394
Diário da República
N.º 254, Série I
Emitentes
Ministério das Finanças e do Plano, Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
Vigência
Em vigor

Sumário

Determina que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado à comparticipação da província no capital accionista da Sociedade Financeira Portuguesa, S. A. R. L.



Portaria n.º 24394

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, que o governador-geral de Moçambique abra um crédito especial da importância de 50001000$00, a inscrever em adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral para o ano em curso, destinado à comparticipação da província no capital accionista da Sociedade Financeira Portuguesa, S. A. R. L., tomando como contrapartida o saldo das contas de exercícios findos.

Ministério do Ultramar, 29 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.