Portaria n.º 24374

Tipo
Portaria
Data
16/10/1969
Diploma n.º
24374
Diário da República
N.º 243, Série I
Emitentes
Ministério do Ultramar - Gabinete Militar e de Marinha - Serviços de Marinha
Vigência
Em vigor

Sumário

Torna extensivo à província de S. Tomé e Príncipe, observadas as alterações constantes da presente portaria, o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894



Portaria n.º 24374

Tendo em atenção a necessidade de impulsionar e regulamentar as actividades de cadastro da propriedade na província de S. Tomé e Príncipe;

Considerando que para isso é necessário estabelecer apoio legal que comande as respectivas operações e fixe as relações entre os serviços responsáveis e a respectiva conservatória dos registos;

Verificando-se a conveniência, para tais efeitos, em tornar extensivo a S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, já em vigor para as restantes províncias ultramarinas, à excepção de Macau;

Atendendo a que o artigo 2.º do referido Decreto n.º 43894 prevê a aplicabilidade do Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas cujo circunstancialismo o aconselhe;

Sob proposta do Governo de S. Tomé e Príncipe;

Usando da competência concedida pelo n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, o seguinte:

1.º É tornado extensivo à província de S. Tomé e Príncipe o Regulamento da Ocupação e Concessão de Terrenos nas Províncias Ultramarinas, aprovado pelo Decreto n.º 43894, de 6 de Setembro de 1961, com a alteração constante dos números seguintes.

2.º Podem ser feitas concessões gratuitas a militares licenciados das forças armadas estacionadas ou não em S. Tomé e Príncipe, assim como às cooperativas locais de interesse público, para fins pecuários e agrícolas e industriais afins.

3.º A província de S. Tomé e Príncipe promoverá a regulamentação da acção de polícia nas faixas marítimas.

Ministério do Ultramar, 16 de Outubro de 1969. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de S. Tomé e Príncipe. - J. da Silva Cunha.