Portaria n.º 24368

Tipo
Portaria
Data
10/10/1969
Diploma n.º
24368
Diário da República
N.º 238, Série I
Emitentes
Ministérios das Finanças e do Ultramar
Vigência
Em vigor

Sumário

Fixa em 1/3 a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais de Angola e de Moçambique, estabelecidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48396, poderão atingir as promissórias de fomento ultramarino



Portaria n.º 24368

Nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48369, de 6 de Maio de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Ultramar, sobre parecer dos governos das províncias interessadas e ouvido o Conselho Nacional de Crédito, fixar em 1/3 a participação que nas disponibilidades de caixa dos bancos comerciais de Angola e de Moçambique, estabelecidas no artigo 3.º do mesmo diploma, poderão atingir as promissórias de fomento ultramarino.

Ministérios das Finanças e do Ultramar, 10 de Outubro de 1969. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de Angola e de Moçambique. - J. da Silva Cunha.