Sumário
Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Islamabad e em Paris, com efeitos, respectivamente, a partir de 1 de Agosto e 1 de Outubro do corrente ano, duas quantias mensais, a fim de ocorrerem a despesas com material e expediente - Alteram a Portaria n.º 23852
Portaria n.º 24356
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Paris, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 34.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, a quantia mensal de 15000$00 para ocorrer a despesas com material e expediente, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23852, de 18 de Janeiro de 1969.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).