Sumário
Mandam abonar a várias embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões - Alteram a Portaria n.º 23936
Portaria n.º 24350
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
Para a Embaixada: ... Dólares americanos
Secretária ... 230,00
Esteno-dactilógrafa ... 170,00
Para a Secção Consular: ... Dólares americanos
Vice-cônsul ... 250,00
Chanceler ... 200,00
Escriturário ... 170,00
Contínuo ... 100,00
... 1120,00
De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Montevideu serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).