Portaria n.º 24350

Tipo
Portaria
Data
08/10/1969
Diploma n.º
24350
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros, Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar a várias embaixadas e consulados de Portugal junto de diversos países, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas mesmas missões - Alteram a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24350

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

Para a Embaixada: ... Dólares americanos

Secretária ... 230,00

Esteno-dactilógrafa ... 170,00

Para a Secção Consular: ... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 250,00

Chanceler ... 200,00

Escriturário ... 170,00

Contínuo ... 100,00

... 1120,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Montevideu serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).