Sumário
Manda abonar à Embaixada de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936
Portaria n.º 24348
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Jacatra, com efeitos a partir de 1 de Setembro findo, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:
... Dólares americanos
Vice-cônsul (ver nota a) ... 450,00
Empregado (ver nota a) ... 86,00
Contínuo (ver nota b) ... 27,00
Servente (ver nota b) ... 18,00
Guarda da noite (ver nota b) ... 16,00
Porteiro (ver nota b) ... 14,00
Jardineiro (ver nota b) ... 14,00
... 625,00
(nota a) Ao pessoal assalariado a que se refere esta alínea serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.
(nota b) Ao pessoal assalariado a que se refere esta alínea será abonado, por ocasião do início do ano muçulmano, mais um mês de salários.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).