Portaria n.º 24342

Tipo
Portaria
Data
08/10/1969
Diploma n.º
24342
Diário da República
N.º 236, Série I
Emitentes
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento, a partir de 1 de Outubro de 1969, o submarino Narval e fixa a lotação especial para o mesmo navio



Portaria n.º 24342

Tornando-se necessário passar ao estado de desarmamento o submarino Narval:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, de acordo com o estabelecido no Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959:

1.º Passar ao estado de desarmamento o submarino Narval a partir de 1 de Outubro de 1969.

2.º Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Lotação especial do submarino «Narval»

Oficiais

Serviço geral:

Segundo-tenente ... 1

... 1

Equipagem

Artilheiros:

Cabo ... 1

Artífices electricistas:

Primeiro-sargento ... 1

Artífices condutores de máquinas:

Primeiro-sargento ... 1

Fogueiros-motoristas:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiros ... 2

Radiotelegrafistas:

Segundo-sargento ... 1

Electricistas:

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

Torpedeiros-detectores:

Primeiro-sargento ... 1

Cabo ... 1

Marinheiro ... 1

... 13

Nota. - Este pessoal exerce as suas funções nesta unidade em acumulação com as que desempenhar na esquadrilha de submarinos.

Ministério da Marinha, 8 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.