Portaria n.º 24339

Tipo
Portaria
Data
07/10/1969
Diploma n.º
24339
Diário da República
N.º 235, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Mandam abonar às Embaixadas de Portugal em Bogotá, Camberra, Colombo, Rabat e Rio de Janeiro, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias, a fim de ocorrerem ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço nas referidas missões diplomáticas - Alteram a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24339

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Colombo, com efeitos a partir de 1 de Outubro corrente, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Libras

Escriturário ... 110-00-00

... Rupias de Ceilão

Dactilógrafo-arquivista ... 350,00

Contínuo ... 300,00

Porteiro ... 140,00

Guarda de noite ... 140,00

Servente ... 100,00

Jardineiro ... 100,00

... 1130,00

De harmonia com as leis locais, ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada de Portugal em Colombo serão abonados no mês de Dezembro dois meses de salários.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 7 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).