Portaria n.º 24333

Tipo
Portaria
Data
04/10/1969
Diploma n.º
24333
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro do corrente ano, várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24333

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar à Embaixada de Portugal em Quito, com efeitos a partir de 1 de Janeiro último, pela verba do n.º 1) do artigo 38.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, as importâncias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada, ficando assim alterada, a partir daquela data, a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Sucres

Dactilógrafa ... 3000,00

Contínuo ... 2000,00

Servente ... 500,00

Jardineiro ... 500,00

... 6000,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).