Portaria n.º 24332

Tipo
Portaria
Data
04/10/1969
Diploma n.º
24332
Diário da República
N.º 233, Série I
Emitentes
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais, Assembleia da República
Vigência
Em vigor

Sumário

Manda abonar à Embaixada de Portugal em Otava várias quantias, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado em serviço na Embaixada - Altera a Portaria n.º 23936



Portaria n.º 24332

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1) do artigo 28.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, sejam abonadas à Embaixada de Portugal em Otava as quantias abaixo designadas, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando, assim, alterada a Portaria n.º 23936, de 25 de Fevereiro de 1969:

... Dólares canadianos

Empregado (a partir de 22 de Julho) ... 700,00

A partir de 1 de Outubro:

Dactilógrafo ... 370,00

Dactilógrafo ... 370,00

Contínuo ... 300,00

Porteiro ... 150,00

... 1890,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 4 de Outubro de 1969. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).