Tipo
Portaria
Data
01/10/1969
Diploma n.º
24325
Diário da República
N.º 230, Série I
Emitentes
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado
Vigência
Em vigor
Fonte
Sumário
Substitui os modelos de bilhete de identidade passados pelos serviços dependentes da Direcção dos Serviços de Identificação
Portaria n.º 24325
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça e ouvido o Ministério do Ultramar, nos termos do artigo 74.º do Decreto n.º 41078, de 19 de Abril de 1957, o seguinte:
Os modelos de bilhete de identidade passados pelos serviços dependentes da Direcção dos Serviços de Identificação são substituídos pelos modelos anexos.
Ministério da Justiça, 1 de Outubro de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.
Ministério da Justiça, 1 de Outubro de 1969. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.