Portaria n.º 24321

Tipo
Portaria
Data
30/09/1969
Diploma n.º
24321
Diário da República
N.º 229, Série I
Emitentes
Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Inspecção-Geral dos Produtos Agrícolas e Industriais
Vigência
Em vigor

Sumário

Aprova como normas definitivas, com os n.os NP-767, NP-768, NP-769 e NP-770, os inquéritos I-798, I-804, I-805 e I-861, relativos a papel



Portaria n.º 24321

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Indústria, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 48454, de 25 de Junho de 1968, aprovar como normas definitivas os inquéritos I-798, I-804, I-805 e I-861, com as alterações propostas nos respectivos pareceres do Conselho de Normalização e com os números e títulos seguintes:

NP-767 - Papel. Ensaio de absorção de água segundo Cobb.

NP-768 - Papel. Determinação do índice crítico da resistência superficial. Processo dos lacres.

NP-769 - Papel. Determinação da resistência superficial durante a impressão. Processo IGT.

NP-770 - Papel. Determinação da espessura. Medição folha a folha.

Secretaria de Estado da Indústria, 30 de Setembro de 1969. - O Secretário de Estado da Indústria, Rogério da Conceição Serafim Martins.